Veto nº 16/2023 Parcial

(Exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH)

Mensagem nº 278/2023

Matéria vetada:
MPV 1153/2022 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1153/2022
Norma gerada:
Lei nº 14.599 de 19/06/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 21/06/2023
Assunto:
Exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.153/2022), que "Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
16.23.001 - inciso VIII do "caput" do art. 23 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

realizar a polícia ostensiva de trânsito, com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a evitar sinistros, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Mantido   Cédula - Sessão de 04/10/2023
16.23.002 - inciso I do § 5º do art. 148-A , da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o impedimento de dirigir qualquer veículo até a obtenção de resultado negativo em novo exame; e

Mantido   Cédula - Sessão de 04/10/2023
16.23.003 - "caput" do art. 165-D da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).

Rejeitado   Cédula - Sessão de 04/10/2023
16.23.004 - parágrafo único do art. 165-D da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 04/10/2023
16.23.005 - § 5º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso dos convênios celebrados nos termos do art. 25 deste Código, a lavratura de auto de infração de trânsito e os procedimentos dela decorrentes somente poderão ser realizados por agente da autoridade de trânsito conceituado neste Código.

Mantido   Cédula - Sessão de 04/10/2023
16.23.006 - inciso I do "caput" do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

carreira de Analista de Infraestrutura, estruturada nas Classes A, B e Especial, composta do cargo de Analista de Infraestrutura, de nível superior, com atribuições direcionadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte e de gestão governamental relativas à formulação, à implementação, ao controle e à avaliação de políticas públicas de infraestrutura; e

Mantido   Cédula - Sessão de 04/10/2023
16.23.007 - inciso II do "caput" do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de nível superior, estruturado em classe única, com atribuições de alto nível de complexidade direcionadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte e de gestão governamental relativas à formulação, à implementação, ao controle e à avaliação de políticas de infraestrutura de grande porte.

Mantido   Cédula - Sessão de 04/10/2023
16.23.008 - inciso III do "caput" do art. 13 da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

quando cedido para a administração pública estadual, distrital ou municipal, por tempo determinado, para atuar em políticas públicas, projetos ou obras de infraestrutura de grande porte com participação da União, desde que para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 13 (treze) dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou superior.

Mantido   Cédula - Sessão de 04/10/2023
16.23.009 - art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar, em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de entrada em vigor desta Lei, norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do "caput" do art. 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, especialmente para estabelecer os procedimentos relativos à sua aplicação e fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 04/10/2023
Identificação:
VET 16/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
21/06/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.153/2022), que "Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 278, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/06/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 16 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 22 de junho de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
11/10/2023
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 261, de 10/10/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 86/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parc... | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
03/08/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 16 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Destaque
Autor:
Deputado Federal Antonio Brito (PSD/BA)
Data:
04/10/2023
Descrição/Ementa
Destaque ao Veto 16/2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Destaque
Autor:
Deputado Federal Antonio Brito (PSD/BA)
Data:
04/10/2023
Descrição/Ementa
RETIRADA DO DESTAQUE AO VETO 16/2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
04/10/2023
Descrição/Ementa
Resultado da apuração da Cédula Eletrônica de votação de vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 04/10/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado: - Rejeitados os dispositivos 16.23.003; 16.23.004 e 16.23.009, na Câmara ... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
05/10/2023
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 86/2023
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
11/10/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10/2023 (MPV 1153/2022) bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 261, de 10/10/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 86/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parc... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 261/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
11/10/2023
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10/2023 (MPV 1153/2022) e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 261, de 10/10/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 86/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parc... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 262/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
11/10/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10/2023 (MPV 1153/2022) e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 261, de 10/10/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 86/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parc... | Veja a tramitação
20/06/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 20/06/2023 (pag. 19) a Mensagem nº 278 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10 de 2023 (oriundo da MPV nº 1.153/2022). (9 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 19-20
21/06/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 278, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 20 de julho de 2023.
VET 16/2023
21/06/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 16/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 21/06/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 21/07/2023
Calendário
21/06/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 22 de junho de 2023.
Publicado no DCN Páginas 190-215 - DCN nº 26
Avulso inicial da matéria
18/07/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Contagem do prazo de 30 dias para apreciação do veto alterada em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.
21/07/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
03/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 04/10/2023, às 12 horas.
04/10/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
04/10/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 04/10/2023)
Discussão encerrada.
Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado:
- Rejeitados os dispositivos 16.23.003; 16.23.004 e 16.23.009, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
- Mantidos os dispositivos 16.23.001; 16.23.002; 16.23.005 a 16.23.008, na Câmara dos Deputados, deixando de ser submetidos ao Senado Federal.
Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado da apuração da Cédula Eletrônica de votação)
Publicado no DCN Páginas 145-170 - DCN nº 41
Publicado no DCN Páginas 85-101 - DCN nº 41
Cédula de votação de vetos
05/10/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
11/10/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 261, de 10/10/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 86/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 10, de 2023 (oriundo da Medida Provisória nº 1.153, de 2022), e encaminha autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação.
Remetido Ofício CN nº 262, de 10/10/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição parcial do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 10, de 2023 (oriundo da Medida Provisória nº 1.153, de 2022), e o encaminhamento dos autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
MPCN 86/2023
OFCN 261/2023
OFCN 262/2023
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
24/10/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023.
DOU (Diário Oficial da União ) - 16/10/2023 - Seção I - pág. 10.
promulgada em 11/10/2023.
Data Apreciação / Resultado
04/10/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada