Veto nº 30/2023 Parcial

(Marco Temporal de Terras Indígenas)

Mensagem nº 536/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.701 de 20/10/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 23/10/2023
Assunto:
Marco Temporal de Terras Indígenas
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.903, de 2023 (nº 490/2007, na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
30.23.001 - inciso I do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

habitadas por eles em caráter permanente;

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.002 - inciso II do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

utilizadas para suas atividades produtivas;

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.003 - inciso III do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.004 - inciso IV do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.005 - § 1º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

A comprovação dos requisitos a que se refere o caput deste artigo será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.006 - § 2º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.007 - § 3º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins desta Lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.008 - § 4º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada, salvo o disposto no § 3º deste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.009 - § 7º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

As informações orais porventura reproduzidas ou mencionadas no procedimento demarcatório somente terão efeitos probatórios quando fornecidas em audiências públicas, ou registradas eletronicamente em áudio e vídeo, com a devida transcrição em vernáculo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.010 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos Estados e dos Municípios em que se localize a área pretendida, bem como de todas as comunidades diretamente interessadas, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.011 - art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Aos interessados na demarcação serão assegurados, em todas as suas fases, inclusive nos estudos preliminares, o contraditório e a ampla defesa, e será obrigatória a sua intimação desde o início do procedimento, bem como permitida a indicação de peritos auxiliares.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.012 - "caput" do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, nos termos do § 6º do art. 231 da Constituição Federal, não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.013 - § 1º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Consideram-se de boa-fé as benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.014 - § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

A indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e a avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.015 - art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se aos antropólogos, aos peritos e a outros profissionais especializados, nomeados pelo poder público, cujos trabalhos fundamentem a demarcação, o disposto no art. 148 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.016 - "caput" do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

Verificada a existência de justo título de propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável, em razão do erro do Estado, nos termos do § 6º do art. 37 da Constituição Federal.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.017 - parágrafo único do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se o disposto no caput deste artigo às posses legítimas, cuja concessão pelo Estado possa ser documentalmente comprovada.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.018 - art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.019 - art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta Lei.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.020 - art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

É nula a demarcação que não atenda aos preceitos estabelecidos nesta Lei.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.021 - inciso I do § 4º do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

retomá-la, dando-lhe outra destinação de interesse público ou social;

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
30.23.022 - inciso II do § 4º do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária, atribuindo-se os lotes preferencialmente a indígenas que tenham aptidão agrícola e assim o desejarem.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
30.23.023 - "caput" do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

São consideradas áreas indígenas adquiridas as havidas pela comunidade indígena mediante qualquer forma de aquisição permitida pela legislação civil, tal como a compra e venda ou a doação.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.024 - § 1º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se às áreas indígenas adquiridas o regime jurídico da propriedade privada.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.025 - § 2º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

As terras de domínio indígena constituídas nos termos da Lei nº 6.001, de 19 dezembro de 1973, serão consideradas áreas indígenas adquiridas nos moldes desta Lei.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.026 - parágrafo único do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.027 - art. 21 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica assegurada a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena, no âmbito de suas atribuições, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.028 - art. 22 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ao poder público é permitida a instalação, em terras indígenas, de equipamentos, de redes de comunicação, de estradas e de vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.029 - "caput" do art. 23 (Ver texto do dispositivo vetado)

O usufruto dos indígenas em terras indígenas superpostas a unidades de conservação fica sob a responsabilidade do órgão federal gestor das áreas protegidas, observada a compatibilidade do respectivo regime de proteção.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.030 - § 1º do art. 23 (Ver texto do dispositivo vetado)

O órgão federal gestor responderá pela administração das áreas das unidades de conservação superpostas a terras indígenas, com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, considerados os seus usos, tradições e costumes, e poderá, para tanto, contar com a consultoria do órgão indigenista federal competente.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.031 - § 2º do art. 23 (Ver texto do dispositivo vetado)

O trânsito de visitantes e pesquisadores não indígenas deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação, nos horários e condições estipulados pelo órgão federal gestor.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.032 - § 3º do art. 24 (Ver texto do dispositivo vetado)

O ingresso, o trânsito e a permanência de não indígenas não podem ser objeto de cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.033 - art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

São vedadas a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza ou a troca pela utilização das estradas, dos equipamentos públicos, das linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocados a serviço do público em terras indígenas.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.034 - § 1º do art. 26 (Ver texto do dispositivo vetado)

As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que elimine a posse direta pela comunidade indígena.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.035 - inciso I do § 2º do art. 26 (Ver texto do dispositivo vetado)

os frutos da atividade gerem benefícios para toda a comunidade indígena;

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.036 - inciso II do § 2º do art. 26 (Ver texto do dispositivo vetado)

a posse dos indígenas sobre a terra seja mantida, ainda que haja atuação conjunta de não indígenas no exercício da atividade;

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.037 - inciso III do § 2º do art. 26 (Ver texto do dispositivo vetado)

a comunidade indígena, mediante os próprios meios de tomada de decisão, aprove a celebração contratual;

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.038 - inciso IV do § 2º do art. 26 (Ver texto do dispositivo vetado)

os contratos sejam registrados na Funai.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.039 - "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

É permitido o turismo em terras indígenas, organizado pela própria comunidade indígena, admitida a celebração de contratos para a captação de investimentos de terceiros, desde que respeitadas as condições estabelecidas no § 2º do art. 26 desta Lei.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.040 - parágrafo único do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas terras indígenas, é vedada a qualquer pessoa estranha às comunidades indígenas a prática de caça, pesca, extrativismo ou coleta de frutos, salvo se relacionada ao turismo organizado pelos próprios indígenas, respeitada a legislação específica.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.041 - "caput" do art. 28 (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito às suas liberdades e aos seus meios tradicionais de vida, e deve ser evitado, ao máximo, o contato com eles, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
30.23.042 - § 1º do art. 28 (Ver texto do dispositivo vetado)

Todo e qualquer contato com indígenas isolados deve ser realizado por agentes estatais e intermediado pela Funai.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
30.23.043 - § 2º do art. 28 (Ver texto do dispositivo vetado)

São vedados o contato e a atuação com comunidades indígenas isoladas de entidades particulares, nacionais ou internacionais, salvo se contratadas pelo Estado para os fins do caput deste artigo, e, em todo caso, é obrigatória a intermediação do contato pela Funai.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
30.23.044 - art. 29 (Ver texto do dispositivo vetado)

As terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas e o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no inciso XVI do caput do art. 49 e no § 3º do art. 231 da Constituição Federal, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, vedada a cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns ou outros.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.045 - art. 1º da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, com a redação dada pelo art. 30 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica vedado o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
30.23.046 - inciso IX do "caput" do art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com a redação dada pelo art. 31 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional em 5 de outubro de 1988, desde que necessárias à reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
30.23.047 - inciso IX do "caput" do art. 2º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo art. 32 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição Federal, a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

Rejeitado   Painel - Sessão de 14/12/2023
Identificação:
VET 30/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
23/10/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.903, de 2023 (nº 490/2007, na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 536, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
24/10/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 30 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 26 de outubro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Carta
Autor:
Loja Macônica 28 de Julho
Data:
08/12/2023
Descrição/Ementa
Carta aberta da Loja Macônica 28 de Julho, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 2.903 de 2023.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Carta
Autor:
Conselho Supremo dos Caciques Indígenas do Brasil
Data:
28/12/2023
Descrição/Ementa
Carta do Conselho Supremo dos Caciques Indígenas do Brasil, defendendo a manutenção do Veto nº 30 de 2023.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
07/11/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 30 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/12/2023
Descrição/Ementa
Resultado da apuração da Cédula Eletrônica de Vetos.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado: Mantidos os dispositivos 30.23.021, 30.23.022, 30.23.041 a 30.23.043 e 30... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/12/2023
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal na Câmara dos Deputados - dispositivos 001 a 020; 023 a 040; 044; 046 e 047.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado: Mantidos os dispositivos 30.23.021, 30.23.022, 30.23.041 a 30.23.043 e 30... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/12/2023
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal no Senado Federal - dispositivos 001 a 020; 023 a 040; 044; 046 e 047.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado: Mantidos os dispositivos 30.23.021, 30.23.022, 30.23.041 a 30.23.043 e 30... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
18/12/2023
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 124/2023
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a rejeição ao veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.903, de 2023 (nº 490/2007, na Câmara dos Deputados), assim como encaminha, para promulgação, autógrafo dos dispositivos cujos vetos apostos foram rejeitados pelo Congresso Nacional.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 345, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 124/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto par... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 345/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.903, de 2023 (nº 490/2007, na Câmara dos Deputados), e encaminha, para promulgação, autógrafo dos dispositivos cujos vetos apostos foram rejeitados pelo Congresso Nacional.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 345, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 124/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto par... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 346/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.903, de 2023 (nº 490/2007, na Câmara dos Deputados), e comunica o encaminhamento, para promulgação, do autógrafo dos dispositivos cujos vetos apostos foram rejeitados pelo Congresso Nacional.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 345, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 124/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto par... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 30/2023
Autor:
Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 345, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 124/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto par... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
27/12/2023
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPSF 386/2023
Autor:
Presidente do Senado Federal
Data:
28/12/2023
Descrição/Ementa
Encaminha à Presidência da República o autógrafo promulgado do Veto Parcial n° 30, de 2023.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício SF nº 1.440, de 28/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 386/23, ao Senhor Presidente da República, participando a promulgação dos dispositivos ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFSF 1440/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
28/12/2023
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem da Presidência participando a promulgação do Veto Parcial n° 30, de 2023.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício SF nº 1.440, de 28/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 386/23, ao Senhor Presidente da República, participando a promulgação dos dispositivos ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFSF 1441/2023
Autor:
Presidente do Senado Federal
Data:
28/12/2023
Descrição/Ementa
Encaminha à Câmara dos Deputados o autógrafo promulgado do Veto Parcial n° 30, de 2023.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício SF nº 1.440, de 28/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 386/23, ao Senhor Presidente da República, participando a promulgação dos dispositivos ... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 30/2023
Autor:
Senado Federal
Data:
28/12/2023
Descrição/Ementa
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício SF nº 1.440, de 28/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 386/23, ao Senhor Presidente da República, participando a promulgação dos dispositivos ... | Veja a tramitação
20/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "B" de 20/10/2023 (pag. 1) a Mensagem nº 536 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.903 de 2023 (nº 490/2007, na Câmara dos Deputados). (47 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 1-5 Edição Extra (nº B)
23/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 536, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 21 de novembro de 2023.
Publicado no DCN Páginas 20-52 - DCN nº 44
VET 30/2023
23/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 30/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 23/10/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 22/11/2023
Publicado no DCN Páginas 21 - DCN nº 44
Calendário
24/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 26 de outubro de 2023.
Publicado no DCN Páginas 21-52 - DCN nº 44
Avulso inicial da matéria
08/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 09/11/2023, às 10 horas.
09/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
09/11/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 09/11/2023)
Retirado da pauta.
Publicado no DCN Páginas 15 - DCN nº 47
20/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 23/11/2023, às 10 horas.
22/11/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
23/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 23/11/2023, às 10 horas, destinada à deliberação da matéria.
A matéria aguarda inclusão em pauta.
07/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 14/12/2023, às 10 horas.
14/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
14/12/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023)
Discussão encerrada.
Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado:
Mantidos os dispositivos 30.23.021, 30.23.022, 30.23.041 a 30.23.043 e 30.23.045, na Câmara dos Deputados, deixando de ser submetidos ao Senado Federal.
Rejeitado os dispositivos 30.23.001 a 30.23.020, 30.23.023 a 30.23.040, 30.23.044, 30.23.046 e 30.23.047, na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 137, Não 321, Abst. 1, Total 459.
Rejeitado os dispositivos 30.23.001 a 30.23.020, 30.23.023 a 30.23.040, 30.23.044, 30.23.046 e 30.23.047, no Senado Federal, com o seguinte resultado: Sim 19, Não 53, Presidente 1, Total 73.
Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado da apuração da Cédula Eletrônica de votação)
(Encaminhada à publicação Declaração de Voto do Deputado Altineu Côrtes)
Publicado no DCN Páginas 214-325 - DCN nº 53
Publicado no DCN Páginas 37-55 - DCN nº 53
Publicado no DCN Páginas 69 - DCN nº 53
Listagem ou relatório descritivo
Cédula de votação de vetos
Listagem ou relatório descritivo
18/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
21/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 345, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 124/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de n° 2.903, de 2023, e encaminha autógrafo dos dispositivos vetados, e rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 346, de 21/12/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição, em parte, do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, e o encaminhamento do autógrafo dos dispositivos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
OFCN 346/2023
MPCN 124/2023
OFCN 345/2023
Autógrafo - VET 30/2023
27/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
28/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício SF nº 1.440, de 28/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 386/23, ao Senhor Presidente da República, participando a promulgação dos dispositivos vetados pela Presidência da República e rejeitados pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023.
Remetido Ofício SF nº 1.441, de 28/12/23, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação, nos termos do disposto no § 7º do art. 66 da Constituição Federal, dos dispositivos vetados pela Presidência da República e rejeitados pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023.
OFSF 1440/2023
MPSF 386/2023
OFSF 1441/2023
Autógrafo - VET 30/2023
02/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que, durante o recesso, determinou a seguinte providência: republicação da promulgação dos dispositivos do Veto nº 30, de 2023, aposto ao Projeto de Lei nª 2903, de 2023 (nº 490, de 2007, na Câmara dos Deputados), que foram derrubados pelo Congresso Nacional e promulgados pelo Presidente do Senado nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, para inclusão do caput no § 2º do art. 26 que integra o texto do dispositivo vetado e derrubado, que deixou de constar da publicação original no DOU de 28 de dezembro de 2023. Essa providência foi feita com fundamento no art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal.
Faça-se a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 32 - DSF nº 1
Data Apreciação / Resultado
14/12/2023 Votação, em turno único | Sessão Encerrada
23/11/2023 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
09/11/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada