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Veto nº 23/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Lei do Crédito Consignado)

Mensagem nº 1018/2025

Matéria vetada:
MPV 1292/2025 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1292/2025
Norma gerada:
Lei nº 15.179 de 24/07/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 25/07/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
24/08/2025
Assunto:
Lei do Crédito Consignado
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2025 (oriundo da Medida Provisória nº 1.292, de 2025), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
23.25.001 - alínea "c" do inciso II do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o consentimento em compartilhar dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito referidos no § 4º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e com os bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (Lei do Cadastro Positivo), nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e

Não Apreciado -
23.25.002 - § 1º do art. 2º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os dados de que trata o caput deste artigo poderão ser compartilhados com os serviços de proteção ao crédito referidos no § 4º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e com os gestores de bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (Lei do Cadastro Positivo), observado o consentimento previsto no art. 2º-A, § 2º, inciso II, alínea “c”, desta Lei.

Não Apreciado -
23.25.003 - parágrafo único do art. 2º-C da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os dados e as informações de que trata o caput deste artigo poderão ser compartilhados com os serviços de proteção ao crédito referidos no § 4º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e com os gestores de bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (Lei do Cadastro Positivo), observado o consentimento previsto no art. 2º-A, § 2º, inciso II, alínea “c”, desta Lei.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 23/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
25/07/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2025 (oriundo da Medida Provisória nº 1.292, de 2025), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/07/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 23/2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 7 de agosto de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
08/08/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 23/2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
25/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 25/07/2025 (pag. 3) a Mensagem nº 1.018 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão (CN) nº 1 de 2025 (oriundo da Medida Provisória nº 1292 de 2025).
Publicado no DOU Páginas 3
25/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 23/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 25/07/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 24/08/2025
Calendário
25/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 7 de agosto de 2025.
Publicado no DCN Páginas 1622-1634 - DCN nº 28
Avulso inicial da matéria
24/08/2025
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.