Veto nº 6/2005 Parcial

(Competência do Ministério da Previdência Social sobre as receitas previdenciárias)

Mensagem nº 16/2005

Matéria vetada:
PLV 66/2004
Norma gerada:
Lei nº 11.098 de 13/01/2005
Assunto:
Competência do Ministério da Previdência Social sobre as receitas previdenciárias
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00066 2004 (MPV 00222 2004, na Origem), atribui ao MInistério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis 8212, de 1991, 10480, de 2002, 10683, de 2003; e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
06.05.001 - "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a dimensão da área de preservação ambiental, consoante
o Programa Nacional de Florestas, por meio da incorporação dos imóveis constantes do Anexo I desta Lei, recebidos em dação em pagamento de débitos com a Previdência Social, apurados até a data de sua efetiva transferência para a União.

Mantido -
06.05.002 - § 1º do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

A avaliação dos imóveis a que se refere o "caput" deste artigo será feita pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ou por peritos do Banco do Brasil S.A.

Mantido -
06.05.003 - § 2º do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

Todas as despesas ocorridas para a efetivação da dação em pagamento, inclusive as de avaliação, demarcação, transferência, impostos e outras, correrão por conta do sujeito passivo, vedada a assunção de qualquer despesa ou encargo financeiro por parte da administração pública.

Mantido -
06.05.004 - § 3º do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

Recebido o imóvel, caberá ao Ministério da Previdência Social abater a dívida previdenciária no valor da operação.

Mantido -
06.05.005 - § 4º do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese em que a avaliação do imóvel seja inferior ao valor da dívida previdenciária, subsistirá o crédito, em favor da Previdência Social, do valor remanescente.

Mantido -
06.05.006 - § 5º do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

Serão desconsideradas, para efeito da dação em pagamento de que trata esta Lei, as áreas de domínio da
União existentes no imóvel, devidamente identificadas pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Mantido -
06.05.007 - Item 1 do Anexo I (Ver texto do dispositivo vetado)

No Estado do Amazonas, no Município de Envira, a área partindo do M1 de coordenadas (UTM SAD - 69)
E: 360101,550 e N: 9179766,880, referidas ao MC 69º WGr. Daí, seguindo por linha seca com azimute verdadeiro de 152º31'18" medindo 9.737,413m confrontando com terreno de terceiros chega ao M2, partindo do ponto M2 por limite natural, a montante do rio Tarauacá, por 19 linhas com ângulos e distâncias a seguir: 222º02'25" e 702,32; 152º52'12" e 1.751,83; 206º52'37" e 361,44; 284º07'13" e 252,75; 318º51'42" e 1.228,06; 250º13'58" e 520,90; 211º49'58" e 860,53; 337º00'23" e 976,01; 276º48'33" e 297,15; 235º41'47" e 703,31; 284º34'42" e 909,83; 222º14'11" e 499,68; 172º07'40" e 729,16; 248º01'19" e 1.106,18; 320º07'59" e 665,61; 296º59'17" e 368,79; 263º00'45" e 868,85; 224º13'31" e 221,25; 189º33'42" e 928,98; chega ao
M3; partindo do ponto M3 por linha seca com azimute verdadeiro de 332º30'14" medindo 9.737,173m confrontando com terreno de terceiros chega ao M4; partindo do ponto M4 por linha seca com azimute verdadeiro de 63º31'08" medindo 8.001,087m confrontando com terreno de terceiros chega ao M1, início desta descrição, fechando um polígono irregular.

Mantido -
06.05.008 - Item 2 do Anexo I (Ver texto do dispositivo vetado)

No Estado do Amazonas, no Município de Envira, a área partindo do M9 de coordenadas (UTM SAD - 69)
E: 370103,150 e N: 9159794,180, referidas ao MC 69º WGr. Daí, seguindo por linha seca com azimute verdadeiro de 170º03'33" medindo 19.191,335m confrontando com terreno de terceiros chega ao M10, partindo do ponto M10 por linha seca, com azimute verdadeiro de 259º45'20" medindo 27.231,091m confrontando com Seringal Joacy e terras de terceiros chega ao M11; partindo do ponto M11 por linha
seca com azimute verdadeiro de 349º29'20" medindo 19.189,474m confrontando com terreno de terceiros chega ao M12; partindo do ponto M12 por linha seca com azimute verdadeiro de 79º45'20" medindo 27.421,787m confrontando com Seringal Foz do Aty chega ao M9, início desta descrição, fechando um polígono irregular.

Mantido -
06.05.009 - Item 3 do Anexo I (Ver texto do dispositivo vetado)

No Estado do Amazonas, no Município de Envira, a área partindo do marco M324, definido pela coordenada geográfica de Latitude 7º33'30" Sul e Longitude 70º11'06" Oeste, Elipsóide SAD - 69 e pela coordenada plana UTM 9.164.344,87m Norte e 369.280,68m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr, situado a 5.375,59m do Marco M120, no alinhamento entre os marcos M120 e M121, Município de Envira-AM. Daí por uma linha seca com azimute plano de 169º45'20" e distância de 4.624,41m, confrontando com terras de terceiros, chega-se ao marco M121. Daí seguindo com azimute plano de 259º45'20" e distância de 28.047,34m, confrontando com o lote Seringal Aty, chega-se ao marco M122. Daí seguindo com azimute plano de 348º09'36" e distância de 4.626,20m até o M325. Daí seguindo com o azimute plano de 79º45'20" e distância de 28.176,15m, confrontando com a área aproveitável do lote Seringal Foz do Aty, chega-se até o M324, início desta descrição.

Mantido -
06.05.010 - Item 4 do Anexo I (Ver texto do dispositivo vetado)

No Estado do Amazonas, no Município de Envira, a área partindo do marco M010 pela coordenada geográfica da Latitude 7º46'14" Sul e Longitude 70º08'53" Oeste, Elipsóide SAD-69 pela coordenada plana UTM 9.140.894,69m Norte e 373.415,49m Leste, referida ao meridional central 69º WGr, situado na margem direita do Igarapé Joacy Município de Envira - AM. Daí por uma linha seca com azimute plano de 207º11'14" e distância de 28.627,37m, confrontando com terras de terceiros, chega-se ao marco M011. Daí seguindo com o azimute plano de 273º18'47" e distância de 5.322,40m, confrontando com terras de terceiros, chega-se ao marco P118. Daí seguindo com o azimute plano de 27º11'14" e distância de 27.056,13m, confrontando com a área aproveitável do lote Seringal Joacy, chega-se ao ponto P119; daí seguindo com o azimute plano
de 79º45'20" e distância de 6.129,11m, confrontando com terras de terceiros, chega-se ao marco M010; início desta descrição.

Mantido -
06.05.011 - Item 5 do Anexo I (Ver texto do dispositivo vetado)

No Estado do Amazonas, no Município de Silves, a área partindo do ponto denominado de P-1, vértice (N)
do lote 74; deste segue por uma linha reta confrontando com os lotes 75, 64, 61, 50 e 47 com o azimute de 123º31'34" e a distância de 25.000,00m até o ponto P-2; deste segue por uma linha reta confrontando com os lotes 36, 37 e 38 com o azimute de 213º31'34" e a distância de 13.000,00m até o ponto P-3; deste segue por uma linha reta confrontando com os lotes 38 e 31 com o azimute de 123º31'34" e a distância de 10.000,00m até o ponto P-4; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 25 com o azimute de
213º31'34" e a distância de 6.000,00m até o ponto P-5; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 29 com o azimute de 303º31'34" e a distância de 5.000,00m até o ponto P-6; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 29 com o azimute de 213º31'34" e a distância de 6.000,00m até o ponto P-7; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 41 com o azimute de 303º31'34" e a distância de 5.000,00m até o ponto P-8; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 42 com o azimute de
33º31'34" e a distância de 1.000,00m até o ponto P-9; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 42 com o azimute de 303º31'34" e a distância de 5.000,00m até o ponto P-10; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 54 com o azimute de 33º31'34" e a distância de 6.000,00m até o ponto P-11; deste segue por uma linha reta confrontando com os lotes 54, 57 e 68 com o azimute de
303º31'34" e a distância de 15.000,00m até o ponto P-12; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 72 com o azimute de 33º31'34" e a distância de 6.000,00m até o ponto P-13; deste segue por uma linha reta confrontando com o lote 72 com o azimute de 303º31'34" e a distância de 5.000,00m até o ponto P-14; deste segue por uma linha reta confrontando com os lotes 78 e 77 com o azimute de 33º31'34" e a distância de 126.000,00m até o ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro.

Mantido -
06.05.012 - Item 6 do Anexo I (Ver texto do dispositivo vetado)

No Estado do Mato Grosso, no Município de Apiacás, dentro da Gleba Pontal II, limitando com a Reserva Florestal do Ibama, com área total de 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil) hectares, oriunda da unificação das glebas situadas entre os rios Juruena e Teles Pires, descritas e caracterizadas pelas matrículas nºs 65, 1.834, 1.835, 1.958, 1.960, 1.963, 1.965, 1.966, 1.968, 1.970, 1.975, 2.021, 2.972,
4.634 a 4.641, 6.720 e de 11.615 a 11.619, todas registradas no cartório do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta/MT e as matrículas nos 6.899 e 7.736, ambas registradas no cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT.

Mantido -
Identificação:
VET 6/2005
Autor:
Presidência da República
Data:
14/01/2005
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00066 2004 (MPV 00222 2004, na Origem), atribui ao MInistério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis 8212, de 1991, 10480, de 2002, 10683, de 2003; e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
14/01/2005
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 13-14 PUB Nº 10 - SEÇÃO I
09/03/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 174 a 197, referentes à Mensagem Presidencial nº 16, de 2005 (nº 8/2005-CN), que comunica ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV 66/2004. (MPV 222/2004).
09/03/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 198 a 200, referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV 66/2004. (MPV 222/2004).
10/03/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 201, referente à cópia do Ofício nº 67/2005-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
02/06/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada folha nº 202, referente ao Ofício SGM/P nº 817, de 1º de junho de 2005, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal comunicando a designação de membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o Veto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 6, de 2005.
22/06/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da comissão e estabelecimento do calendário para tramitação da matéria.
05/07/2005
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
21:21 hs.
Leitura do Veto Parcial nº 6, de 2005.
Designação da Comissão Mista: SENADORES: Romeu Tuma, Almeida Lima, Sérgio Cabral, Geraldo Mesquita Júnior; DEPUTADOS: Eduardo Valverde, José Borba, Eduardo Sciarra, Carlos Mota.
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria. (Anexado ao processado)
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 4003-4018
Publicado no DCN Páginas 4231-4232
21/07/2005
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 20/007/05, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação.
(às fls. 206 e 207)
Publicado no DSF Páginas 25147
21/07/2005
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado no DSF de 22/07/2005, o Termo de Reunião lavrado em 20 de julho de 2005, na Sala nº 15 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.
A reunião não foi realizada por falta de quorum.
À SACM.
25/07/2005
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
25/07/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo.
19/08/2005
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SSEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidêncial, o projeto a que se refere o veto e sinopse da tramitação.
À SSCLCN.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 422-423
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:00 hs.
04/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 310 de 03/06/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 121/09 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls.209 a 210).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
18/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
VIDE MPV 22 DE 2004 E PLV 66 DE 2004
ARQUIVADO
09/10/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
A SECRETARIA DE EXPEDIENTE PARA ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
REFERENTE A MPV 222 DE 2004
01/08/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/06/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Arquivo.
10/06/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.