Gestão de Contratações
Descrição: Institui reserva de vagas para mulheres em condição de vulnerabilidade econômico-social nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Contempla as mulheres: vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; trans e travestis; migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; indígenas, campesinas e quilombolas. É vialibizado por meio de Acordo de Cooperação com a Secretaria da Mulher do GDF. Compõe o rol de políticas afirmativas voltadas para a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT
Norma/Evidência: Portaria Conjunta 105/2023; Acordo de Cooperação Técnica com a SEM/GDF.
Requisitos Modelo IDE: 27
Mais Informações:
Descrição: Instaurou o Programa de Assistência a Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar, popularmente conhecido como Cota 2% e determina que os contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados do Senado Federal reservem o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para mulheres atendidas nas condições do programa acima citado.
Órgão: SENADO FEDERAL - SF
Norma/Evidência: Ato da Comissão Diretora nº 04, de 2016.
Requisitos Modelo IDE: 27
Mais Informações: comitegenero@senado.leg.br. página institucional Equidade.
Descrição: Em março de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu, por meio da Portaria-TCU nº 56/2025, a exigência de reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. A medida determina que seja reservado um percentual mínimo (8%) de mão de obra para esse público, promovendo sua inclusão social e autonomia econômica.
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Norma/Evidência: Portaria TCU n° 56/2025.
Requisitos Modelo IDE: 27
Mais Informações: equidadeeinclusao@tcu.gov.br.
Descrição: A cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de serviços contínuos da Corte foi uma iniciativa pioneira no Poder Judiciário. Trata-se de reserva de vagas, definida em 4% do total de postos de trabalho em cada contrato com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A iniciativa foi iniciada em 2022 e originou a Resolução CNJ n. 497/2023.
Órgão: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Requisitos Modelo IDE: 27
Mais Informações: stj.sustentavel@stj.jus.br.
Descrição: Estabelece quantitativo mínimo de postos de trabalho a ser preenchido por mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar em contratos de prestação de serviços continuados.
Órgão: CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD
Norma/Evidência: Ato da Mesa nº 239/2022.
Requisitos Modelo IDE: 27
Mais Informações: proequidade@camara.leg.br.
Descrição: Estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para mulheres em condição de vulnerabilidade, assim entendidas mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; trans e travestis; migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; e indígenas, campesinas e quilombolas.
Órgão: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Norma/Evidência: Resolução CNJ nº 497/2023.
Requisitos Modelo IDE: 27
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