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Título: COTAS PARA MULHERES EM VULNERABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES

Descrição: Institui reserva de vagas para mulheres em condição de vulnerabilidade econômico-social nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Contempla as mulheres: vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; trans e travestis; migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; indígenas, campesinas e quilombolas. É vialibizado por meio de Acordo de Cooperação com a Secretaria da Mulher do GDF. Compõe o rol de políticas afirmativas voltadas para a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis.

Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT

Norma/Evidência: Portaria Conjunta 105/2023; Acordo de Cooperação Técnica com a SEM/GDF.

Requisitos Modelo IDE: 27

Mais Informações:

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Título: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Descrição: Instaurou o Programa de Assistência a Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar, popularmente conhecido como Cota 2% e determina que os contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados do Senado Federal reservem o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para mulheres atendidas nas condições do programa acima citado.

Órgão: SENADO FEDERAL - SF

Norma/Evidência: Ato da Comissão Diretora nº 04, de 2016.

Requisitos Modelo IDE: 27

Mais Informações: comitegenero@senado.leg.br. página institucional Equidade.

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Título: RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONTRATOS DE SERVIÇOS DO TCU

Descrição: Em março de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu, por meio da Portaria-TCU nº 56/2025, a exigência de reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. A medida determina que seja reservado um percentual mínimo (8%) de mão de obra para esse público, promovendo sua inclusão social e autonomia econômica.

Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU

Norma/Evidência: Portaria TCU n° 56/2025.

Requisitos Modelo IDE: 27

Mais Informações: equidadeeinclusao@tcu.gov.br.

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Título: COTA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA

Descrição: A cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de serviços contínuos da Corte foi uma iniciativa pioneira no Poder Judiciário. Trata-se de reserva de vagas, definida em 4% do total de postos de trabalho em cada contrato com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A iniciativa foi iniciada em 2022 e originou a Resolução CNJ n. 497/2023.

Órgão: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Norma/Evidência: Resolução CNJ n. 497/2023 - O percentual de 5% nos contratos e os tipos de grupos de mulheres em situação de vulnerabilidade estabelecidos nesta norma são mais abrangentes..

Requisitos Modelo IDE: 27

Mais Informações: stj.sustentavel@stj.jus.br.

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Título: QUANTITATIVO MÍNIMO DE POSTOS DE TRABALHO A SER PREENCHIDO POR MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Descrição: Estabelece quantitativo mínimo de postos de trabalho a ser preenchido por mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar em contratos de prestação de serviços continuados.

Órgão: CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD

Norma/Evidência: Ato da Mesa nº 239/2022.

Requisitos Modelo IDE: 27

Mais Informações: proequidade@camara.leg.br.

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Título: INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "TRANSFORMAÇÃO"

Descrição: Estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para mulheres em condição de vulnerabilidade, assim entendidas mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; trans e travestis; migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; e indígenas, campesinas e quilombolas.

Órgão: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Norma/Evidência: Resolução CNJ nº 497/2023.

Requisitos Modelo IDE: 27

Mais Informações: