Regime de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. Por ele são dispensadas todas as formalidades regimentais, exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações, com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição. O requerimento para adoção do rito de urgência urgentíssima deve ser apresentado pela maioria absoluta dos Deputados ou por líderes que representem esse número. Aprovado o requerimento, também por maioria absoluta, a proposição a que se refira poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação na mesma Sessão.