Termo: Norma Jurídica
Manifestação de autoridade que expressa preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como tal, pelo Estado, destinado a reger relações jurídicas entre pessoas e entre elas e o Estado.
- Nota explicativa: Adotamos o termo "norma jurídica" no sentido lato, que vai além do sentido estrito da norma jurídica aplicada ao caso concreto. Por ser um glossário de técnica legislativa, no qual se enfatiza o processo de elaboração da norma, daremos preferência ao termo "norma jurídica" para denominar de forma genérica o ato normativo instituído por autoridade competente.
- Conceitos Específicos: Ato (Norma Jurídica) , Constituição { Carta Magna } , Decreto Legislativo , Emenda Constitucional , Lei Complementar (LC) , Lei Delegada , Lei Ordinária , Medida Provisória (MPV) , Regimento Interno e Resolução .
- Sinônimo: Ato Normativo .