Glossário de Termos da Técnica Legislativa
Letra - N
3 termo(s) encontrado(s).
- Norma Jurídica
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Manifestação de autoridade que expressa preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como tal, pelo Estado, destinado a reger relações jurídicas entre pessoas e entre elas e o Estado.
- Nota explicativa: Adotamos o termo "norma jurídica" no sentido lato, que vai além do sentido estrito da norma jurídica aplicada ao caso concreto. Por ser um glossário de técnica legislativa, no qual se enfatiza o processo de elaboração da norma, daremos preferência ao termo "norma jurídica" para denominar de forma genérica o ato normativo instituído por autoridade competente.
- Conceitos Específicos: Ato (Norma Jurídica) , Constituição { Carta Magna } , Decreto Legislativo , Emenda Constitucional , Lei Complementar (LC) , Lei Delegada , Lei Ordinária , Medida Provisória (MPV) , Regimento Interno e Resolução .
- Sinônimo: Ato Normativo .
- Nota de Nova Redação
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Nota que indica a nova redação de um artigo por alteração de redação, supressão e/ou acréscimo de dispositivos. Grafa-se “(NR)” logo após o fechamento das aspas do bloco de alteração.
- Nota explicativa: Utiliza-se também “(NR)” para indicar nova redação de ementa e de agrupador de artigos.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 12, III, “d”.
- Ver também: Bloco de Alteração .
- Nota de Status do Dispositivo
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Expressão que indica um dos seguintes estados: ‘Revogado’, ‘Vetado’, ‘Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘Execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’.
- Nota explicativa: É vedado o aproveitamento do identificador de dispositivo revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (controle concentrado) ou de execução suspensa pelo Senado Federal em razão de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (controle difuso).
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 12, III, “c”; Decreto nº 9.191/2017, art. 17, V.