Ocorrência de múltiplas normas jurídicas para tratar de um mesmo objeto.

  • Nota explicativa: Não constitui paralelismo legislativo a edição de norma jurídica subsequente destinada a complementar norma jurídica considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
  • Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 7º, IV; Decreto nº 9.191, de 2017, art. 8º.
  • Ver também: Heterogeneidade Legislativa , Primeiro Artigo e Projeto de Consolidação .