Artigo inicial da norma jurídica que indica o objeto e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: excetuadas as codificações, cada norma jurídica tratará de um único objeto; a norma jurídica não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; o âmbito de aplicação será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área; o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma norma jurídica, exceto quando o subsequente se destine a complementar norma jurídica considerado básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

  • Nota explicativa: No caso de normas jurídicas meramente alteradores de outras normas, a prática legislativa tem dispensado a utilização do artigo primeiro com a finalidade de indicar o objeto da norma e o respectivo âmbito de aplicação, já anunciados na ementa, em atenção aos princípios da concisão e clareza, previstos na Lei Complementar nº 95/1998.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 7º; Decreto nº 9.191/2017, art. 7º, § 1º.
  • Ver também: Heterogeneidade Legislativa , Paralelismo Legislativo e Âmbito de Aplicação .
  • Conceito Geral: Artigo .