Remissão que referencia outra norma jurídica ou parte dela.

  • Nota explicativa: A remissão externa deve ser utilizada apenas quando necessária, como forma de evitar a replicação de definições e disposições já estabelecidas em outras normas.
  • Nota explicativa: Na remissão externa, deve-se especificar, após o tipo e o número, a data de assinatura por extenso (e não apenas o ano), sendo dispensável a especificação adicional de eventual norma que tenha alterado a norma referenciada. Essa recomendação não se aplica às normas singulares onde o número e a data da norma jurídica não são especificados, como nos casos da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  • Conceito Geral: Remissão <quanto à localização do objeto da referência> .