Decisão tomada por uma comissão, na forma do regimento interno, que dispensa a competência do Plenário. Da Decisão Terminativa cabe recurso de um décimo dos membros da Casa Legislativa para apreciação da matéria pelo Plenário.

  • CF, art. 58, § 2º, I; RISF, arts. 91 e 92.
  • Ver também: Recurso em Matéria Terminativa .
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Termo equivalente na outra Casa: Apreciação Conclusiva .
  • Sinônimos: Apreciação Terminativa e Deliberação Terminativa .
  • Tradução: Terminative Decision (Inglês); Decisión Definitiva (Espanhol).