Termo: Relações Jurídicas Decorrentes de Medida Provisória
As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória deverão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional por decreto legislativo a ser editado em até sessenta dias após sua rejeição ou perda de eficácia.
- CF, art. 62, § 11.
- Ver também: Medida Provisória (MPV) , Perda de Eficácia de Medida Provisória e Rejeição de Medida Provisória .