Termo: Medida Provisória (MPV)
Norma Jurídica de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei ordinária, adotada em caso de urgência e relevância, com produção de efeitos desde sua edição. A conversão em lei depende de apreciação pelo Congresso Nacional. No caso de rejeição ou não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo determinado, a medida provisória perde seus efeitos, e as relações jurídicas constituídas na sua vigência serão disciplinadas em até sessenta dias por decreto legislativo ou, na ausência deste, continuarão regidas pela medida provisória.
- CF, art. 62; RCN nº 1/2002.
- Ver também: Admissibilidade de Medida Provisória , Perda de Eficácia de Medida Provisória , Pressupostos Constitucionais de Medida Provisória , Projeto de Lei de Conversão (PLV) e Relações Jurídicas Decorrentes de Medida Provisória .
- Conceitos Gerais: Norma Jurídica { Ato Normativo } e Proposição <quanto à espécie normativa> .