Veto nº 37/2024 - Votação do dispositivo 37.24.001 - parágrafo único do art. 2º-A da Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, com a redação dada pelo art. 2º do projeto
- Matéria vetada:
- PL 6212/2023
PL 6212/2023 - Norma gerada:
- Lei nº 15.035 de 27/11/2024
Votação do dispositivo 37.24.001 - parágrafo único do art. 2º-A da Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, com a redação dada pelo art. 2º do projeto
- Texto do dispositivo vetado:
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As informações a que se refere o caput deste artigo serão inseridas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10 (dez) anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
- Data da Sessão:
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- Tipo de votação:
- Painel