Dispositivo que enuncia aspectos complementares, condições de aplicação ou exceções à norma do caput do artigo. Caso possua enumerações, o conteúdo poderá ser desmembrado em incisos. O parágrafo é identificado pelo símbolo “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, seguida de ponto, a partir do décimo. Havendo somente um parágrafo, utiliza-se a expressão “Parágrafo único”, com inicial maiúscula, seguida de ponto.

  • Lei Complementar nº 95/1998, arts. 10, III, e 11, III, “b”; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, VI.
  • Conceito Geral: Dispositivo .
  • Tem partes: Inciso .
  • Parte de: Artigo.