Período durante o qual uma norma produz efeitos. Na maioria dos casos, os períodos de vigência e eficácia coincidem. Havendo determinação expressa, a eficácia pode: a) ser adiada para após o início da vigência (eficácia diferida) ; b) retroagir efeitos para antes do início da vigência (eficácia retroativa); c) e produzir efeitos após o final do período de vigência (eficácia pós-ativa).

  • Nota explicativa: A eficácia de uma norma jurídica pode ser suspensa por decisão do Senado Federal a partir de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em controle difuso.
  • Nota explicativa: No caso de lei penal mais benéfica ao réu, a retroatividade dos efeitos independe de determinação expressa.
  • CF, arts. 5, XL, e 52, X.
  • Ver também: Perda de Eficácia de Medida Provisória , Período de Vacância e Período de Vigência .