Período entre a data de publicação e o início da vigência da norma jurídica, podendo ser previsto de forma expressa em cláusula de vigência, ou, na ausência desta cláusula, calculado a partir de outras normas do ordenamento de acordo com a espécie normativa. Em normas de grande repercussão, é recomendável prever um período de vacância para que os destinatários e operadores se adaptem ao novo regramento. A determinação de entrada em vigor de uma norma na data de sua publicação é reservada às normas de pequena repercussão.

  • Nota explicativa: A contagem do prazo para entrada em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º, § 1º; Decreto nº 9.191/2017, art. 20.
  • Ver também: Período de Eficácia e Período de Vigência .
  • Sinônimo: Vacatio legis .