Glossário de Termos da Técnica Legislativa
Letra - L
7 termo(s) encontrado(s).
- LC
- Legalidade
-
Conformidade com a lei. É um dos aspectos analisados na admissibilidade.
- Ver também: Constitucionalidade e Juridicidade .
- Lei Complementar (LC)
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Norma jurídica de natureza infraconstitucional aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada Casa do Poder Legislativo. A Constituição determina quais matérias são reservadas à lei complementar.
- CF, art. 69.
- Ver também: Projeto de Lei Complementar (PLP) .
- Conceito Geral: Norma Jurídica { Ato Normativo } .
- Lei Delegada
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Norma jurídica elaborada pelo chefe do Poder Executivo após delegação do Poder Legislativo. A delegação deve ser aprovada em resolução do Congresso Nacional que especifique seu conteúdo e os termos de seu exercício. A lei delegada não pode versar sobre: atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; matéria reservada a lei complementar; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público e a carreira e a garantia de seus membros; nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
- CF, art. 68; RCCN, arts. 116 a 127.
- Ver também: Delegação Legislativa .
- Conceito Geral: Norma Jurídica { Ato Normativo } .
- Lei Ordinária
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Norma Jurídica que trata de qualquer matéria pertinente à competência legiferante do ente federativo que a edita, desde que não reservada a outra espécie. É apreciada por processo ordinário e depende, para ser aprovada, de maioria simples de votos.
- CF, art. 61.
- Ver também: Projeto de Lei (PL) .
- Conceito Geral: Norma Jurídica { Ato Normativo } .
- Linha Pontilhada
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Ver Omissis
- Livro
-
Elemento para sistematização de títulos ou de artigos. Livros podem ser agrupados em Parte. O Livro é identificado por algarismos romanos, seguidos de uma designação, precedida por quebra de linha. É grafado em caracteres maiúsculos e sem negrito, e sua identificação e designação são apresentadas de forma centralizada.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, VI; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XVIII.
- Conceito Geral: Agrupador de Artigos .
- Tem partes: Artigo e Título .
- Parte de: Parte.