Glossário de Termos da Técnica Legislativa
Letra - V
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- Vacatio legis
- Veto Parcial
-
Veto que incide sobre parte do projeto de lei, podendo abranger somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso, de alínea ou de item.
- Nota explicativa: O veto parcial pode incidir sobre um anexo (no todo ou em parte) de uma norma jurídica.
- CF, art. 66, § 2º.
- Conceito Geral: Veto Presidencial .
- Sinônimo: Sanção com Veto .
- Veto Presidencial
-
Instrumento usado pelo Presidente da República para recusar a sanção de projeto de lei, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público.
- Nota explicativa: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esgotado sem deliberação o prazo mencionado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
- CF, art. 66; RCCN, art. 104-A e ss.
- Ver também: Manutenção de Veto , Mensagem de Veto , Projeto de Lei (PL) e Rejeição de Veto .
- Conceitos Específicos: Veto Parcial { Sanção com Veto } e Veto Total .
- Veto Total
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Veto que incide sobre o projeto de lei na totalidade, impedindo a sua conversão em lei.
- CF, art. 66, § 1º.
- Conceito Geral: Veto Presidencial .