Glossário de Termos da Técnica Legislativa
Letra - S
9 termo(s) encontrado(s).
- Sanção
-
Ato ou fato jurídico que implica a aquiescência, expressa ou tácita, do Chefe do Poder Executivo com o projeto aprovado pelo Poder Legislativo, encerrando a fase constitutiva da lei.
- Nota explicativa: O prazo para análise do projeto de lei pelo Poder Executivo é de 15 dias úteis.
- Nota explicativa: Pode ocorrer o veto total ou o veto parcial (sanção com veto) se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público.
- CF, art. 66.
- Ver também: Projeto de Lei (PL) e Promulgação .
- Conceitos Específicos: Sanção Expressa e Sanção Tácita .
- Sanção com Veto
-
Ver Veto Parcial
- Sanção Expressa
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Sanção realizada no prazo de 15 dias úteis após o recebimento do projeto aprovado pelo Poder Legislativo.
- CF, art. 66, caput.
- Conceito Geral: Sanção .
- Sanção Tácita
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Sanção decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo durante o prazo de 15 dias úteis sobre projeto aprovado pelo Poder Legislativo.
- CF, art. 66, § 3º.
- Conceito Geral: Sanção .
- Seção
-
Elemento para sistematização de subseções ou de artigos. Seções são agrupadas em Capítulo. A Seção é identificada por algarismos romanos seguidos de uma designação precedida por quebra de linha. É grafada em caracteres minúsculos e iniciais maiúsculas e com negrito, e sua identificação e designação são apresentadas de forma centralizada.
- Nota explicativa: Excetuando-se a primeira palavra da designação, as preposições, as conjunções, os pronomes e os artigos são grafados inteiramente em caracteres minúsculos.
- Nota explicativa: As Seções são normalmente desdobramentos de um Capítulo, não sendo uma boa prática legislativa utilizá-las como maior nível da sistematização dos artigos.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, VII; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XX.
- Conceito Geral: Agrupador de Artigos .
- Tem partes: Artigo e Subseção .
- Parte de: Capítulo.
- Subemenda
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Emenda que objetiva alterar outra emenda, apresentada em comissão.
- RICD, art. 118, § 7º; RISF, art. 231.
- Conceito Geral: Emenda .
- Subseção
-
Elemento para sistematização de artigos. Subseções são agrupadas em Seção. É o menor nível de agrupamento da articulação. As Subseções são necessariamente desdobramentos de uma Seção, não sendo uma boa prática legislativa utilizá-las como maior nível da sistematização. A Subseção é identificada por algarismos romanos seguidos de uma designação precedida por quebra de linha. É grafada em caracteres minúsculos e iniciais maiúsculas e com negrito, e sua identificação e designação são apresentadas de forma centralizada.
- Nota explicativa: Excetuando-se a primeira palavra da designação, as preposições, as conjunções, os pronomes e os artigos são grafados inteiramente em caracteres minúsculos.
- Nota explicativa: Excetuando-se a primeira palavra da designação, as preposições, as conjunções, os pronomes e os artigos são grafados inteiramente em caracteres minúsculos.
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, VII; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XX.
- Conceito Geral: Agrupador de Artigos .
- Tem partes: Artigo .
- Parte de: Seção.
- Substitutivo
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Emenda que visa à substituição da integralidade do texto de uma proposição principal por outro, promovendo alterações substanciais ou apenas formais em parte ou na totalidade do texto principal substituído. No Senado Federal, o substitutivo está sujeito a novo turno de discussão e votação (turno suplementar).
- RICD, art. 118, § 4º; RISF, art. 282.
- Ver também: Redação para o Turno Suplementar .
- Conceito Geral: Emenda .
- Sinônimo: Emenda Substitutiva .
- Súmula Vinculante
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Mecanismo constitucional de uniformização de jurisprudência do STF, apoiada em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, com força vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- CF, art. 103-A.