Selecione a letra do termo desejado:

Letra - S

9 termo(s) encontrado(s).

Sanção

Ato ou fato jurídico que implica a aquiescência, expressa ou tácita, do Chefe do Poder Executivo com o projeto aprovado pelo Poder Legislativo, encerrando a fase constitutiva da lei.

  • Nota explicativa: O prazo para análise do projeto de lei pelo Poder Executivo é de 15 dias úteis.
  • Nota explicativa: Pode ocorrer o veto total ou o veto parcial (sanção com veto) se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público.
  • CF, art. 66.
  • Ver também: Projeto de Lei (PL) e Promulgação .
  • Conceitos Específicos: Sanção Expressa e Sanção Tácita .
Sanção com Veto

Ver Veto Parcial

Sanção Expressa

Sanção realizada no prazo de 15 dias úteis após o recebimento do projeto aprovado pelo Poder Legislativo.

  • CF, art. 66, caput.
  • Conceito Geral: Sanção .
Sanção Tácita

Sanção decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo durante o prazo de 15 dias úteis sobre projeto aprovado pelo Poder Legislativo.

  • CF, art. 66, § 3º.
  • Conceito Geral: Sanção .
Seção

Elemento para sistematização de subseções ou de artigos. Seções são agrupadas em Capítulo. A Seção é identificada por algarismos romanos seguidos de uma designação precedida por quebra de linha. É grafada em caracteres minúsculos e iniciais maiúsculas e com negrito, e sua identificação e designação são apresentadas de forma centralizada.

  • Nota explicativa: Excetuando-se a primeira palavra da designação, as preposições, as conjunções, os pronomes e os artigos são grafados inteiramente em caracteres minúsculos.
  • Nota explicativa: As Seções são normalmente desdobramentos de um Capítulo, não sendo uma boa prática legislativa utilizá-las como maior nível da sistematização dos artigos.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, VII; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XX.
  • Conceito Geral: Agrupador de Artigos .
  • Tem partes: Artigo e Subseção .
  • Parte de: Capítulo.
Subemenda

Emenda que objetiva alterar outra emenda, apresentada em comissão.

  • RICD, art. 118, § 7º; RISF, art. 231.
  • Conceito Geral: Emenda .
Subseção

Elemento para sistematização de artigos. Subseções são agrupadas em Seção. É o menor nível de agrupamento da articulação. As Subseções são necessariamente desdobramentos de uma Seção, não sendo uma boa prática legislativa utilizá-las como maior nível da sistematização. A Subseção é identificada por algarismos romanos seguidos de uma designação precedida por quebra de linha. É grafada em caracteres minúsculos e iniciais maiúsculas e com negrito, e sua identificação e designação são apresentadas de forma centralizada.

  • Nota explicativa: Excetuando-se a primeira palavra da designação, as preposições, as conjunções, os pronomes e os artigos são grafados inteiramente em caracteres minúsculos.
  • Nota explicativa: Excetuando-se a primeira palavra da designação, as preposições, as conjunções, os pronomes e os artigos são grafados inteiramente em caracteres minúsculos.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, VII; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XX.
  • Conceito Geral: Agrupador de Artigos .
  • Tem partes: Artigo .
  • Parte de: Seção.
Substitutivo

Emenda que visa à substituição da integralidade do texto de uma proposição principal por outro, promovendo alterações substanciais ou apenas formais em parte ou na totalidade do texto principal substituído. No Senado Federal, o substitutivo está sujeito a novo turno de discussão e votação (turno suplementar).

Súmula Vinculante

Mecanismo constitucional de uniformização de jurisprudência do STF, apoiada em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, com força vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • CF, art. 103-A.