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Manutenção de Veto

Deliberação do Poder Legislativo favorável ao veto total ou parcial imposto pelo chefe do Poder Executivo.

Matéria

Termo genérico que indica assunto objeto de apreciação ou discurso.

Medida Provisória (MPV)

Norma Jurídica de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei ordinária, adotada em caso de urgência e relevância, com produção de efeitos desde sua edição. A conversão em lei depende de apreciação pelo Congresso Nacional. No caso de rejeição ou não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo determinado, a medida provisória perde seus efeitos, e as relações jurídicas constituídas na sua vigência serão disciplinadas em até sessenta dias por decreto legislativo ou, na ausência deste, continuarão regidas pela medida provisória.

Mensagem

Instrumento de comunicação oficial entre chefes de Poderes.

Mensagem de Veto

Instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo que dá ciência ao chefe do Poder Legislativo de que vetou, total ou parcialmente, um projeto de lei e expõe a fundamentação do veto.

  • Nota explicativa: A comunicação das razões do veto será realizada dentro de 48 horas ao chefe do Poder Legislativo.
  • CF, art. 66, § 1º.
  • Ver também: Veto Presidencial .
  • Conceito Geral: Mensagem do Poder Executivo .
Mensagem do Poder Executivo

Instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo aos outros Poderes. Quando destinado ao Poder Legislativo, é utilizado, entre outras finalidades, para informar sobre fato da administração pública, expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa, submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem da deliberação de suas Casas e comunicar veto.

MPV

Ver Medida Provisória (MPV)