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17 termo(s) encontrado(s).

Objeto

Produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

Operação de Crédito

Compromisso financeiro assumido pelas entidades da administração pública para obter recursos destinados a financiar seus dispêndios (receitas de operações de crédito) ou cobrir eventual insuficiência de caixa (operação de crédito por antecipação de receita). A operação de crédito pode ser utilizada como fonte de recurso para créditos adicionais.

Operação de Crédito por Antecipação da Receita

Empréstimo destinado a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

Operação Especial

Instrumento de programação que não contribui para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental federal. Da operação especial não resulta um produto ou contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. São exemplos o refinanciamento da dívida interna e externa, o pagamento de juros, o pagamento de sentenças judiciais, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de inativos, entre outros.

Orçamento Bruto (Princípio)

Ver Princípio do Orçamento Bruto

Orçamento da Seguridade Social

Parcela do orçamento que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Orçamento de Investimento de Empresa Estatal

Parcela do orçamento que compreende as dotações relativas a investimentos das empresas não dependentes em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento Fiscal

Parcela do orçamento que compreende as dotações referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluindo-se as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais não dependentes.

Orçamento Público

Ver Lei Orçamentária Anual (LOA)

Orçamento-Programa

Metodologia de elaboração do orçamento público, adotada pela Lei nº 4.320/1964, que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento, a quantificação de objetivos e a fixação de metas, as relações insumo-produto, as alternativas programáticas, o acompanhamento físico-financeiro, a avaliação de resultados e a gerência por objetivos.

  • Tradução: Program Budgeting (Inglês);
Órgão Central da Administração Financeira

Secretaria do Tesouro Nacional, à qual compete gerir as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

Órgão Central de Planejamento e Orçamento

Secretaria de Orçamento Federal, à qual compete coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração do PLPPA, do PLDO e do PLOA, no âmbito do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

Órgão Orçamentário

O maior nível da classificação institucional. Sua finalidade é agrupar unidades orçamentárias.

Órgão Setorial

Órgão integrante do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal que desempenha o papel de articulador entre o órgão central e os órgãos executores no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial das Unidades Orçamentárias (UO).

  • Lei nº 10.180/ 2001.
  • Tradução: Sectoral Body (Inglês);
Outras Despesas Correntes

Grupo de natureza da despesa (GND 3) destinado a despesas com a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Outras Receitas Correntes

Receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos e multas previstas em legislações específicas, entre outras.

Outras Receitas de Capital

Receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como resultado do Banco Central do Brasil e remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras.