Selecione a letra do termo desejado:

Letra - D

49 termo(s) encontrado(s).

DEA

Ver Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)

Decreto de Contingenciamento

Ver Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)

Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)

Norma que estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal. A LRF estabelece que este decreto será editado até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que dispuser a LDO.

Deficit Nominal

Resultado nominal negativo.

Deficit Primário

Resultado primário negativo.

Descentralização de Crédito Orçamentário

Transferência de créditos orçamentários concedidos a determinada unidade orçamentária, podendo ser realizada entre unidades do mesmo órgão (provisão orçamentária - descentralização interna) ou entre unidades de órgãos distintos (destaque de crédito - descentralização externa).

Desdobramento para Identificação de Peculiaridades da Receita

Código de detalhamento da classificação da receita, composto de quatro dígitos, com a finalidade de identificar peculiaridades da receita. É de utilização opcional, conforme a necessidade de especificação do recurso.

Despesa Corrente

Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio).

Despesa de Capital

Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza.

Despesa de Custeio

Gastos com manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive os destinados a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 1º.
  • Ver também: Despesa Corrente .
  • Tradução: Operating Expenses (Inglês);
Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)

Despesa de exercício encerrado, para a qual o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-la, que não se tenha processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderá ser paga à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, observada, sempre que possível, a ordem cronológica.

Despesa de Transferência Corrente

Dotação para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Despesa Discricionária

Despesa cuja execução está sujeita à avaliação de oportunidade pelo gestor.

Despesa Extraorçamentária

Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.

Despesa Não Financeira

Ver Despesa Orçamentária Primária

Despesa Obrigatória

Despesa que a União tem a obrigação legal ou contratual de realizar, ou seja, cuja execução é mandatória. Os maiores grupos de despesas obrigatórias são serviço da dívida, pessoal e encargos sociais e os benefícios da previdência social.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, de custeio e de manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.

  • LRF, art. 17.
  • Conceito Geral: Despesa Obrigatória .
  • Tradução: Mandatory Continuing Expenditures (Inglês);
Despesa Orçamentária

Despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.

Despesa Orçamentária <quanto à categoria econômica>

Despesa Orçamentária <quanto à obrigatoriedade>

Despesa Orçamentária <quanto ao impacto no endividamento líquido do governo>

Despesa Orçamentária Financeira

Despesa que não altera a Dívida Líquida do Setor Público, uma vez que, em contrapartida, quando executada, gera direito ou extingue obrigação.

Despesa Orçamentária Primária

Despesa que aumenta a Dívida Líquida do Setor Público e que não tem relação com a apropriação de juros aos estoques dessa mesma dívida. São exemplos: despesas com pessoal e encargos, outras despesas correntes e investimentos.

Despesa Pública

Aplicação de recursos públicos com o fim de atender a uma necessidade do ente federado, podendo ser de natureza extraorçamentária ou orçamentária.

Despesa Pública <quanto ao aspecto orçamentário>

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Recursos voltados à promoção, à proteção e à recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes: ser destinados às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; estar em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e ser de responsabilidade específica do setor da saúde, não incluindo despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.

Destaque

Instrumento regimental que permite a apreciação posterior de parte de proposição, de emenda ou de subemenda mediante requerimento aprovado pelo Plenário ou por comissão.

  • RCCN, art. 50; RICD, arts. 161 e 162; RISF, arts. 312 a 314.
  • Tradução: Separate Voting (Inglês);
Destaque de Crédito

Descentralização de crédito orçamentário de uma unidade orçamentária para uma unidade orçamentária de outro órgão realizada por meio de TED.

Destinação de Recurso

Ver Classificação por Fonte de Recursos

Discriminação (Princípio)

Ver Princípio da Especificidade Orçamentária

Discussão de Proposição

Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição.

  • RCCN, arts. 37 a 40; RICD, arts. 165 a 179; RISF, arts. 272 a 279.
  • Ver também: Proposição .
  • Parte de: Apreciação.
  • Tradução: Debate of a Proposal (Inglês);
Dívida Consolidada

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.

Dívida Consolidada Líquida

Dívida consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

  • LRF, art. 30, § 2º; RSF nº 43/2001, art. 2º, V.
  • Tradução: Net Funded Debt (Inglês);
Dívida Contratual

Compromisso derivado da assinatura de contratos que estabelecem volume, prazos e custos de financiamento e estrutura de pagamento de juros e de amortização.

Dívida Externa

Compromisso assumido por entidade pública com credor fora do País, em moeda estrangeira.

Dívida Flutuante

Compromisso exigível cujo pagamento independe de autorização orçamentária. São exemplos: restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita e depósitos.

Dívida Fundada

Ver Dívida Consolidada

Dívida Interna

Compromisso assumido por entidade pública com credor dentro do País, em moeda nacional.

Dívida Líquida do Setor Público (DLSP)

Indicador que consolida o endividamento líquido do setor público não financeiro e do Banco Central do Brasil com o setor privado (títulos públicos), o setor financeiro e o resto do mundo. É o conceito mais amplo de dívida, pois inclui os governos federal, estaduais e municipais, o Banco Central do Brasil, a Previdência Social e as empresas estatais.

Dívida Mobiliária

Dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Banco Central do Brasil não pode mais emitir títulos de dívida pública desde maio de 2002, e os emitidos anteriormente já foram resgatados.

Dívida Pública

Total das dívidas dos entes públicos, sob quaisquer modalidades e prazos.

Dívida Pública <quanto à formalização>

Dívida Pública <quanto à jurisdição do credor>

Dívida Pública <quanto ao prazo de amortização>

DLSP

Ver Dívida Líquida do Setor Público (DLSP)

Dotação Inicial

Valor da autorização de gasto constante da LOA.

  • LOA; LDO.
  • Tradução: Initial Appropriation (Inglês);
Dotação Orçamentária

Ver Crédito Orçamentário

Dotação Simbólica

Ver Janela Orçamentária

DPOF

Ver Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)