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Juridicidade

Conformidade com o sistema jurídico vigente. É um dos aspectos analisados na admissibilidade.

Justificação

Conjunto de elementos que fundamenta a apresentação de uma proposição legislativa ou o encaminhamento de uma Medida Provisória. Tradicionalmente, o termo “Exposição de Motivos” é adotado nos projetos de iniciativa do Poder Executivo e o termo “Justificação” é parte integrante da proposição apresentada por parlamentar. No caso de proposição de iniciativa do Poder Executivo, a exposição de motivos, assinada pelo Ministro de Estado proponente, deverá justificar e fundamentar, de forma clara e objetiva, a edição da norma jurídica, com: a síntese do problema cuja proposição da norma jurídica visa a solucionar; a justificativa para a edição da norma jurídica na forma proposta; e a identificação dos atingidos pela norma. No caso de proposta de medida provisória, deve demonstrar objetivamente a relevância e a urgência. Na hipótese de a proposta de norma jurídica gerar despesas, diretas ou indiretas, ou gerar diminuição de receita para o ente público, a exposição de motivos deve demonstrar o atendimento ao disposto nos art. 14 (requisitos para renúncia de receita), art. 16 (requisitos para aumento de despesa) e art. 17 (requisitos para despesas obrigatórias de caráter continuado) da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 107 (limite para as despesas primárias) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.