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Letra - I

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Inciso

Elemento em que se desdobra o caput do artigo ou de um parágrafo, para detalhar seu conteúdo por meio de enumeração ou discriminação. Pode ser desmembrado em alíneas. É identificado por algarismos romanos, seguidos de espaço em branco e travessão curto.

  • Nota explicativa: O travessão curto é o código unicode U+2013 (en dash).
  • Lei Complementar nº 95/1998, arts. 10, IV, e 11, III, “d”; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, IX a XI.
  • Conceito Geral: Dispositivo .
  • Tem partes: Alínea .
  • Parte de: Parágrafo.
Inconstitucionalidade

Desconformidade, inadequação ou incompatibilidade formal ou material de um ato ou omissão normativa com os princípios e regras emanados da Constituição.

  • Nota explicativa: A constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma jurídica pode ser questionada nas vias abstrata e concreta. O controle abstrato é exercido pelo Supremo Tribunal Federal por meio das seguintes ações: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
  • Ver também: Admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição e Efeito Repristinatório .
Iniciativa

Faculdade, poder ou dever, previstos na Constituição Federal, nas leis ou nos regimentos internos, atribuídos a uma pessoa, a um conjunto de pessoas ou a um colegiado para apresentação de uma proposição legislativa.

Iniciativa Popular

Iniciativa de projeto de lei, no âmbito federal, atribuída a uma parcela dos cidadãos brasileiros. Para o seu exercício exige-se, no mínimo, a subscrição por um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Item

Elemento em que se desdobra a alínea, para detalhar seu conteúdo por meio de enumeração ou discriminação. É o menor nível de detalhamento da articulação. É identificado por algarismos arábicos, seguidos de ponto.

  • Lei Complementar nº 95/1998, arts. 10, IV, e 11, III, “d”; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XII a XIII.
  • Conceito Geral: Dispositivo .
  • Parte de: Alínea.